Clientes Prioritários e com Necessidades Especiais
Clientes prioritários:
Consideram-se clientes prioritários instituições de utilidade pública que prestam serviços de saúde e segurança, para os quais a interrupção do fornecimento de gás causará grande impacto na sua atividade.
Quem pode solicitar?
Todos os clientes podem usufruir da Tarifa Social, desde que, possuam as condições previstas na legislação.
- Estabelecimentos hospitalares, Centros de Saúde ou entidades que prestem serviços equiparados;
- Forças e serviços de segurança;
- Instalações de segurança nacional;
- Bombeiros;
- Proteção civil;
- Equipamentos dedicados à segurança e gestão do tráfego marítimo ou aéreo;
- Instalações penitenciárias;
- Estabelecimentos de ensino básico;
- Instalações destinadas ao abastecimento de gás natural de transportes públicos coletivos;
- Outros clientes que se enquadrem nos princípios definidos no Regulamento da Qualidade de Serviço.
ATENÇÃO: Estão excluídas todas as instalações que, mesmo que pertençam aos clientes prioritários, não sirvam a finalidade que justifica o seu caráter prioritário.
Como registar clientes prioritários?
O registo é voluntário e depende única e exclusivamente da iniciativa do cliente.
A solicitação do registo é feita junto do comercializador com o qual o cliente celebrou o contrato de fornecimento.
Deve entregar a documentação que comprove as condições para que seja considerado cliente prioritário e formulário disponível aquí:
REGISTO-DE-CLIENTES-PRIORITARIOS_SA_JUN22
REGISTO-DE-CLIENTES-PRIORITARIOS_SUCURSAL_JUN22
Cliente com necessidades especiais:
Se for um cliente com necessidades especiais (limitações visuais, auditivas, olfativas ou no domínio da comunicação oral), deve entregar o respetivo formulário e a declaração médica comprovativa da necessidade.
Quem pode solicitar?
Eletricidade
São considerados clientes com necessidades especiais:
- Clientes com limitações visuais – cegueira total ou hipovisão
- Clientes com limitações auditivas – surdez total ou hipoacusia
- Clientes com limitações no domínio da comunicação oral.
Gás Natural
São considerados clientes com necessidades especiais:
- Clientes com limitações visuais – cegueira total ou hipovisão
- Clientes com limitações auditivas – surdez total ou hipoacusia
- Clientes com limitações no domínio da comunicação oral
- Clientes com limitações olfativas que impossibilitem a deteção da presença de gás natural
Como registar clientes com necessidades especiais?
Deve apresentar uma declaração médica que comprove que é cliente com necessidades especiais e formulário disponível aquí:
REGISTO-DE-CLIENTES-COM-NECESSIDADES-ESPECIAIS_SA_JUN22
REGISTO-DE-CLIENTES-COM-NECESSIDADES-ESPECIAIS_SUCURSAL_JUN22